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NOTÍCIA
Saiba que tipo de emprego público é melhor
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DATA:
8/5/2008 00:00:00 |
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Aposentadoria integral e estabilidade existem somente no regime estatutário.
Nas empresas públicas, aumentos e promoções são semelhantes aos da iniciativa privada.Os candidatos devem ficar atentos ao escolher um concurso público, pois existem dois regimes de contratação: estatutário e celetista. O estatutário é subordinado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (lei 8.112/90). O celetista obedece à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para especialistas o mais vantajoso dos dois é o estatutário, principalmente devido à estabilidade e à aposentadoria integral.
Estatutário
Os concursos de regime estatutário são válidos para cargos da administração pública direta (órgãos ligados ao poder Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal), poderes Judiciário e Legislativo, agências reguladoras, autarquias e fundações de direito público.
O servidor que entrou pelo regime estatutário pode pedir afastamento de até quatro anos para fazer cursos fora do país. Se ele fizer doutorado, pode ampliar em até 70% o valor dos vencimentos. Além disso, é possível pedir licença de até três meses para fazer cursos de capacitação dentro da área de atuação, de oito dias em caso de casamento e de oito dias em caso de falecimento de familiares.
No caso de concursos pela CLT são três dias para casamento e dois para morte na família, compara.
A estabilidade para o servidor vem somente após três anos de estágio probatório. Nesse período, ele pode ser exonerado por ser considerado inabilitado, por mal desempenho e capacidade produtiva abaixo do esperado. Mas a exoneração não tem caráter punitivo. Ele pode voltar ao serviço público por meio de outro concurso para o mesmo órgão.
Já a progressão dentro da carreira pode ocorrer por tempo de serviço, mérito e bom desempenho. Mas o servidor não pode mudar de cargo.Pode ocorrer apenas mudança no nível de complexidade da função dentro do cargo que ele já exerce.
Se o servidor entrou em uma vaga de nível médio ele só poderá assumir um cargo que exija nível superior de escolaridade se prestar outro concurso.Passar de técnico legislativo para analista legislativo é impossível, exemplifica. Mas a vantagem é que se o servidor decide prestar outro concurso, passar, assumir outro cargo e, se houver arrependimento, ele pode voltar para o cargo anterior em até dois anos. O servidor que for demitido por ato de improbidade administrativa ou por cometimento de crime contra a administração pública poderá ficar até 10 anos sem poder retornar ao cargo, emprego ou função pública.
CLT
No caso do empregado público que entrou por meio de concurso celetista, os critérios de promoção e progressão dentro da carreira são semelhantes aos das empresas privadas. E o aumento do salário ocorre por meio de negociação coletiva (dissídio).
Os concursos de regime celetista são aplicados para cargos em empresas públicas (nas quais o governo tem 100% do capital), como a Caixa Econômica Federal, sociedades de economia mista (com patrimônio público e privado, sendo que o governo é majoritário), como Banco do Brasil e Petrobras, fundações de direito privado e órgãos ligados indiretamente ao Poder Executivo.
Já no estatutário, o reajuste deve ser aprovado por lei e a revisão anual dos vencimentos feita pelo governo não significa garantia de aumento. Mas, em ambos os casos, podem ocorrer aumentos por mudanças no nível da carreira e acréscimos de benefícios e gratificações. E, apesar de o celetista poder ser demitido a qualquer momento, para ele sair do cargo é necessário um procedimento administrativo.
A vantagem do estatutário é diretamente proporcional ao nível de dificuldade nos concursos e de exigência no desempenho nos cargos.
A cobrança é muito maior para quem entra por meio de regime jurídico único. Os concursos são mais difíceis e há órgãos que fazem avaliação mensal de desempenho, como no caso das Polícias Civil e Federal.
Aposentadorias
Outra vantagem para os estatutários é a aposentadoria integral. Mas para garantir esse benefício o servidor deve ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres). Além disso, ambos devem ter no mínimo 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo. A aposentadoria integral compensa o fato de o servidor não ter direito a Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aviso prévio, seguro desemprego, participação nos lucros nem piso salarial.
Algumas carreiras têm aposentadoria especial. No caso dos professores, os homens podem se aposentar com 30 anos de contribuição e no caso das mulheres, com 25 anos mas a regra não é válida para professores universitários. Já na polícia homens contribuem por 30 anos e mulheres, com 20.
Já o valor da aposentadoria para os celetistas é limitado a R$ 2.894,28 (7,61 salários mínimos). Para homens é necessário ter contribuído por 35 anos ou ter 65 anos de idade. Para mulheres a contribuição deve ser de 30 anos ou ter 60 anos de idade.
Temporários
Os órgãos públicos podem ainda optar por fazer processo seletivo para contratação de temporários, com o objetivo de atender necessidade de substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de tarefas. Eles recebem quase todos os benefícios dos celetistas. Mas, ao término do contrato, não têm direito a aviso prévio nem a FGTS.
Mas pode ganhar bem para compensar a falta de alguns benefícios. O temporário contribui para o INSS como se fosse um trabalhador celetista, segundo o professor. O s temporários podem permanecer no máximo por cinco anos no cargo.
Fonte: G1 |
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